Em que pese a existência de inúmeras regras jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico que regem as relações comerciais, a grande maioria das empresas, principalmente àquelas de médio e pequeno porte, insistem em estabelecer suas relações comerciais com clientes e fornecedores de produtos e serviços no "fio do bigode".
A formalização das relações comerciais através de um contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as partes contratantes, assim como penalidades por descumprimento das regras estipuladas e aceitas por ambas as partes, evita futuras controvérsias com relação à relação comercial que ora se estabeleceu, inclusive até uma demanda judicial, situação esta que gera grande desgaste e prejuízo para os até então parceiros.
Um contrato bem elaborado, trazendo direitos e obrigações de forma equilibrada a ambas as partes, traz segurança jurídica e conforto aos seus parceiros, fazendo com que a relação comercial, mesmo em caso de rescisão contratual, se paute pelo respeito e tranqüilidade, já que todas as regras necessárias para que aquela relação comercial se desenvolva já estão formalmente e detalhadamente previstas e aceitas através da assinatura do contrato.
Entretanto, há que se tomar cuidado com aqueles contratos que trazem vantagem apenas a uma das partes, em detrimento da outra, assim chamados contratos de adesão, contendo em seu bojo cláusulas abusivas, prevendo obrigações e penalidades apenas à parte aderente, não permitindo qualquer discussão quanto a seu conteúdo. Tais contratos, por não respeitar a real vontade das partes contratantes e por demonstrar patente desequilíbrio no que tange aos direitos e obrigações impostos às partes, são passíveis de anulação perante o Poder Judiciário, hipótese em que seus termos serão invalidados, prevalecendo a decisão judicial baseada nas provas produzidas na ação judicial.
O que o empresário tem que ter em mente é que o contrato é sinônimo de transparência, paz e segurança. É uma ferramenta de prevenção de litígios e, caso a controvérsia não venha a ser resolvida entre as partes de forma amigável, respeitando os termos contratados, servirá como meio de prova hábil a embasar uma ação judicial.
Dra. Milena Xavier Linhares de Andrade
Consultora Jurídica